Municípios com RPPS têm seis meses para adequar legislações locais à EC nº 103/2019
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu prazo de seis meses, a contar de 22 de janeiro de 2026, para que os municípios que mantêm regimes próprios de previdência social (RPPS) e que já realizaram suas próprias reformas previdenciárias, de acordo com as regras fixadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – a…

