O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu prazo de seis meses, a contar de 22 de janeiro de 2026, para que os municípios que mantêm regimes próprios de previdência social (RPPS) e que já realizaram suas próprias reformas previdenciárias, de acordo com as regras fixadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – a mais recente Reforma da Previdência de caráter nacional –, adequem falhas formais presentes em suas legislações locais sobre o tema.
A decisão foi adotada via despacho proferido pelo presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, em atendimento a pedido feito pela Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP) do órgão de controle. Durante esse período, os requerimentos relativos à aposentadoria de servidores desses municípios poderão continuar tramitando no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do Tribunal de Contas, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais.
Entrave
A medida foi adotada após a unidade técnica do TCE-PR informar que cerca de 1.100 atos de concessão de benefícios de aposentadoria e pensão publicados entre 2020 e 2025 estão com a análise automatizada interrompida no sistema.
Isso acontece devido a inconsistências identificadas nas legislações municipais que implementaram as reformas previdenciárias locais, o que mantém esses benefícios cadastrados no Siap com o status de “pré-homologado”. Todos os atos de aposentadoria e pensão emitidos pelos entes fiscalizados pelo Tribunal de Contas devem ser submetidos à análise de legalidade por parte da Corte, que concede o registro dos benefícios.
O entrave vem ocorrendo porque diversos municípios utilizaram espécies legislativas impróprias para reformarem suas regras previdenciárias: fixaram a idade mínima para aposentadoria por meio de lei ordinária ou complementar, em vez de emenda à Lei Orgânica Municipal; ou estabeleceram o tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão do benefício via lei ordinária, quando a EC nº 103/2019 exige lei complementar.
Para solucionar a questão, a COAP solicitou, por meio do Ofício nº 17/2025, autorização para parametrizar o sistema, de modo a permitir a análise automatizada desses benefícios e o encaminhamento para registro, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Ao acolher o pedido, o presidente do Tribunal destacou a necessidade de se assegurar a celeridade, a eficiência e a segurança jurídica na análise dos atos de pessoal, bem como de se observar o princípio da proteção da confiança dos servidores públicos.
Orientação
Conforme determinado pela decisão contida no Despacho nº 216/2026, informada pelo presidente na abertura da primeira Sessão Ordinária presencial do Tribunal Pleno no ano, realizada em 28 de janeiro, a Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e Controle Social (CACS) do TCE-PR já entrou em contato com os entes municipais que mantêm RPPS.
Na ocasião, a unidade orientou-os a respeito das espécies legislativas corretas a serem adotadas para cada tópico, bem como que, após o prazo concedido, o Tribunal verificará se houve a devida adequação normativa. Caso as falhas persistam após o período de seis meses, os municípios estarão sujeitos à negativa de registro de seus atos de aposentadoria pela Corte e à instauração de processo de Incidente de Inconstitucionalidade por parte do TCE-PR.
Serviço
| Processo nº: | 732699/25 |
| Despacho nº | 216/26 – Gabinete da Presidência |
| Assunto: | Comunicação à Presidência |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |







