O Ministério da Previdência Social (MPS) lançou, nesta quarta-feira (15), o “Pró-Regularidade RPPS” – Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 2010, de 15 de outubro de 2025. Com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o programa prevê a regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o parcelamento dos débitos dos entes junto à União em até 300 meses e a manutenção da regularidade dos repasses das contribuições.
Os Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, por todos os Estados e Distrito Federal e por mais de 2.100 municípios, dentre os quais todas as capitais, dão hoje cobertura a mais de 10 milhões de segurados e beneficiários, configurando importante impacto nos orçamentos públicos. Dessa forma, o sistema desempenha um papel de extrema importância para o país, garantindo a proteção social prevista na Constituição Federal.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, lembrou que esta era uma demanda antiga dos regimes próprios e que espera que o programa reestruture esses entes para não sejam necessárias mais mudanças no futuro. “A regularidade dos regimes previdenciários dos servidores públicos representa um passo decisivo para o fortalecimento e o equilíbrio da previdência no Brasil”, afirmou o ministro.
Diretrizes do programa
Por meio de módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais previdenciárias, o Programa de Regularidade Previdenciária estabelecerá um caminho gradativo de regularização, com fases e prazos definidos, apoiando os RPPS na manutenção da conformidade às normas gerais e na obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
A execução do programa está orientada:
- pelos princípios da sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do ente federativo e pela busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
- pelo fomento à resolução de pendências para emissão regular do CRP e manutenção da conformidade;
- pela adesão facultativa, como ação responsável do ente federativo que busca obter e manter a regularidade previdenciária, à exceção dos entes federativos que celebrarem parcelamentos pela EC 136/2025, cuja adesão é obrigatória; e
- pela adaptação às diversas situações dos entes e dos respectivos RPPS, por meio de sua estruturação em módulos, para fins de identificação do seu escopo e da aplicação, por fases, de prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais aplicáveis aos RPPS.
O Programa também prevê a adoção, pelo MPS, de medidas que auxiliem os entes na busca da regularidade, como:
- ações permanentes de orientação aos entes e de acompanhamento dos RPPS;
- medidas de transparência das pendências para emissão regular do CRP, inclusive das informações de análises e de fiscalizações;
- simplificação e racionalização dos procedimentos para emissão do CRP; e
Pagar os benefícios devidos a quem é devido e no tempo devido, com responsabilidade e de forma sustentável.
Como participar
Para participar, o ente federativo deverá encaminhar o Termo de Adesão ao Pró-Regularidade RPPS à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS, via Gescon-RPPS, conforme modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet.
Ao aderir, o ente firma o compromisso de cumprir todos os requisitos e condições previstos no programa. O resultado dessas ações será o aprimoramento da gestão previdenciária com foco na sustentabilidade do sistema.
Histórico normativo
O Pró-Regularidade RPPS foi instituído com base na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que determinou, além do parcelamento das dívidas em até 300 meses, que os entes federativos aderissem, junto ao MPS, a um Programa de Regularidade Previdenciária, com prazos e condições diferenciados para o cumprimento das exigências do CRP – instrumento que atesta o cumprimento das normas gerais de gestão previdenciária.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro de 2024, com trânsito em julgado em agosto de 2025, pela constitucionalidade do CRP e recomendou a instituição, pela União, através do Ministério da Previdência Social, de um programa de regularização para os entes que judicializaram o Certificado.
PORTARIA MPS Nº 2.010, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Cria o Programa de Regularidade a Previdenciária, estabelece o parcelamento especial conforme a EC 136/2025, entre outras alterações
PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, previsto no art. 281-A e no Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022
Fonte: MPS