O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou recentemente um documento orientativo destinado aos gestores e responsáveis pelos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social. O material trata das principais mudanças trazidas pela Resolução CMN nº 5.272/2025, que estabelece novas regras para a aplicação dos recursos previdenciários.
A norma foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro de 2025 e entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026, revogando a antiga Resolução CMN nº 4.963/2021. A nova resolução passa a definir princípios, parâmetros, limites e requisitos para as aplicações financeiras dos RPPS em todo o país.
De acordo com o TCE-PR, as mudanças promovidas pela nova regulamentação impactam diretamente a gestão dos investimentos previdenciários, trazendo atualizações relacionadas à governança, aos limites de alocação de recursos e às regras aplicáveis aos agentes autorizados a participar das operações de investimento.
O objetivo do documento divulgado pelo Tribunal é orientar os gestores públicos e fortalecer a adequada implementação das novas regras, contribuindo para maior segurança, transparência e eficiência na gestão dos recursos previdenciários.
Diante do novo cenário regulatório, o TCE-PR recomenda que os gestores e conselhos dos RPPS analisem atentamente as disposições da Resolução CMN nº 5.272/2025, revisem suas políticas de investimentos e adotem as providências necessárias para garantir a conformidade com a nova normativa.
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