O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras sobre como os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem investir seus recursos. A nova regra vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança tem como principal objetivo garantir que os benefícios dos servidores sejam pagos com mais segurança no futuro. Hoje, esses regimes administram cerca de R$ 365 bilhões em investimentos, por isso a ideia é tornar a gestão desse dinheiro mais segura, eficiente e bem organizada, protegendo quem depende da previdência.
Junto com esta mudança o MPS publicou Portaria alterando prazos para envio da Política de Investimentos 2026 e DAIR de Fevereiro e Março.
LEIA AS NOVAS REGRAS E PRAZOS NO MATERIAL ABAIXO
PORTARIA MPS Nº 2.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Ainda não mandei minha política de investimentos, preciso enviar até 31/12?
Resposta:
Não. Conforme a Portaria MPS nº 2.582, de 26/12/2025, publicada em 29/12/2025, que inseriu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022, no mês de janeiro, os RPPS poderão continuar aplicando a política de investimentos vigente em 2025, caso ainda não tenham aprovado anteriormente a política de investimento para 2026, ainda baseada na Resolução CMN nº 4.963/2021.
Nenhum ente ficará irregular por falta de envio do DPIN até 30/04/2026.
Já mandei minha política de investimentos, preciso fazer algo mais ou só atualizar nos prazos?
Resposta:
Precisa reformular a política de investimentos com base na nova Resolução CMN nº 5.272/2025.
Segundo o art. 283-A da Portaria MTP nº 1.467/2022, inserido pela Portaria MPS nº 2.582/2025, os RPPS deverão adequar a política de investimentos até 1º de fevereiro de 2026, antes da entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.272/2025, para que a política de investimentos para 2026, adequada à nova resolução, entre em vigor junto com a resolução.
Contudo, conforme previsto no referido art. 283-A, § 2º, a partir de 2 de fevereiro de 2026, enquanto não aprovada a política de investimentos para 2026, adequada à nova Resolução CMN, o RPPS deve aplicar somente em ativos e segmento de baixo risco.
Posso investir com base na resolução anterior?
Resposta:
Sim, durante o mês de janeiro de 2026 o RPPS deverá aplicar conforme previsto na Resolução CMN nº 4.963/2021 que ainda estará em vigor. Após 2 de fevereiro as aplicações devem observar a Resolução CMN nº 5.272/2025.
Veja o § 2º do art. 283-A da Portaria:
“§ 2º As aplicações dos recursos do RPPS, observados os princípios e as condições de segurança, proteção e prudência financeira previstos no art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.717/98 e no art. 43, § 1º, da LRF, deverão ser efetuadas somente nos segmentos e tipos de ativos que apresentem baixo risco de crédito, de mercado e de liquidez:
I – até 1º de fevereiro de 2026, com base na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e na política de investimentos para o exercício de 2026, que já havia sido aprovada pelo conselho deliberativo, ou caso não tenha sido aprovada, na política ainda vigente para 2025;
II – após 1º de fevereiro de 2026, com base nos limites, requisitos e condições estabelecidos pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 dezembro de 2025, enquanto não for aprovada a política de investimentos a ela adequada.







